Ontem fui ao fórum cível de Curitiba e me deparei com uma situação no mínimo inusitada, que me deixou puto. Ao adentrar o prédio o segurança me informou que eu não poderia subir pois estava de bermuda, o que é proibido.
Como não era assunto meu, estava apenas acompanhando outra pessoa, esperei então no lado de fora, onde percebi então, fixado no vidro, um papel com os seguintes dizeres:
"Usando das atribuições que lhe são conferidas pelo código de organização e divisão judiciárias do estado, bem como pelo item 1.6.14, incisos IV e V do código de normas da corregedoria geral da justiça resolve
PROIBIR
O acesso às dependências deste fórum cível de pessoas trajando roupas esportivas, quais sejam: BERMUDAS, CAMISETAS REGATAS, CAMISETAS DE TIME DE FUTEBOL, OU DEMAIS TRAJES (COLARINHO BRANCO???) que se mostrem incompatíveis com a dignidade (grifo meu) do ambiente judicial.
Fiquei me perguntando, "e onde fica o direito de ir e vir?" Pois apesar de ser leigo no assunto sei que ele existe (ao menos na teoria). Pois estes mesmos cidadãos que comparecem a tal antro da justiça de bermuda e/ou regata, são os mesmos que, redundantemente, PAGAM as mordomias destes outros que, ao invés de trabalhar por uma justiça mais justa e rápida, se esforçam para afastar esta do público para o qual deveria trabalhar. Quanto à tal dignidade citada, é de conhecimento público, e portanto desnecessário citar exemplos, que é discutível, a não ser que exista uma outra modalidade de dignidade que difere do conceito comum, onde todos deveriam ser tratados com igualdade perante a justiça.
Então, enquanto esperava do lado de fora da justiça, eis que sai do prédio uma senhorita, vestida de acordo com o dia quente que fazia, com um micro vestido e um super decote, os quais causaram alvoroço até mesmo entre os seguranças do prédio, que, interrogados por mim se aquela moça teria então o direito de comparecer perante a presença dos excelentíssimos todo poderosos juízes, me responderam que sim.
A justiça realmente é cega, quando lhe convém.
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